José Artur Gonçalves
Em 03/02/2010 às 17:23
“Efetivamente, justifica-se a imediata concessão da liminar satisfativa, e isto para o fim de compelir o demandado a conceder à autora o direito de passagem das águas pluviais do prédio superior pelo prédio inferior de sua propriedade”, estabelece o juiz da 4ª Vara Cível, Luiz Carlos de Carvalho Moreira.
O juiz entendeu que havia risco na demora da decisão, “isto porque se não houver a construção de tubulação para escoamento das águas da chuva que caem do terreno da autora haverá represamento das águas, ocasionando infiltrações, abalando a estrutura de sua residência”.
Alzira ingressou com a ação no dia 14 de dezembro, mês que bateu recorde de precipitação de chuvas em Presidente Prudente. Até o dia 30 de dezembro, havia chovido 176,3 mm, representando um aumento pluviométrico de 139,5% em relação a dezembro de 2008.
No despacho da liminar, o juiz afirma que “mostra-se manifestamente provável” a ocorrência dos problemas decorrentes do acúmulo das águas da chuva, como narrado pela autora da ação.
Caso não permita a passagem das águas pluviais do imóvel da autora dentro do prazo de cinco dias, o proprietário do imóvel vizinho poderá desembolsar multa diária de R$ 1.000,00.
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