Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vizinho terá de permitir passagem de água da chuva

José Artur Gonçalves

Em 03/02/2010 às 17:23

Rudnei Bernardo terá que permitir a passagem de tubulação de água das chuvas que se acumulam no terreno de sua vizinha, Alzira Theodora. Ela obteve liminar na 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial. Caso descumpra a decisão, Bernardo terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.

 

“Efetivamente, justifica-se a imediata concessão da liminar satisfativa, e isto para o fim de compelir o demandado a conceder à autora o direito de passagem das águas pluviais do prédio superior pelo prédio inferior de sua propriedade”, estabelece o juiz da 4ª Vara Cível, Luiz Carlos de Carvalho Moreira.

 

O juiz entendeu que havia risco na demora da decisão, “isto porque se não houver a construção de tubulação para escoamento das águas da chuva que caem do terreno da autora haverá represamento das águas, ocasionando infiltrações, abalando a estrutura de sua residência”.

 

Alzira ingressou com a ação no dia 14 de dezembro, mês que bateu recorde de precipitação de chuvas em Presidente Prudente. Até o dia 30 de dezembro, havia chovido 176,3 mm, representando um aumento pluviométrico de 139,5% em relação a dezembro de 2008.

No despacho da liminar, o juiz afirma que “mostra-se manifestamente provável” a ocorrência dos problemas decorrentes do acúmulo das águas da chuva, como narrado pela autora da ação.

Caso não permita a passagem das águas pluviais do imóvel da autora dentro do prazo de cinco dias, o proprietário do imóvel vizinho poderá desembolsar multa diária de R$ 1.000,00.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.