José Artur Gonçalves
Em 18/01/2010 às 09:02
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça afastou acusação de improbidade contra o ex-prefeito de Presidente Prudente e atual deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), pela instalação de equipamentos anti-grampos telefônicos na Prefeitura durante sua gestão (1996-2000). Os dispositivos eletrônicos foram adquiridos por cerca de R$ 5 mil.
A ação de improbidade foi movida pelo Jurídico da própria Prefeitura, durante governo do ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho (PTB).
Em primeira instância, a Justiça local rejeitou liminarmente a ação civil pública contra Bragato. A Prefeitura recorreu ao TJ, mas também teve o pedido de condenação negado. O Ministério Público também opinou pelo não provimento da ação.
O relator do acórdão, desembargador Ricardo Feitosa, considerou a lide “temerária” e que a ação “não esclarecia minimamente em que a conduta do Prefeito Municipal da época pudesse ser enquadrada” como improbidade.
“Ainda que de modo genérico, o inconformismo ataca os fundamentos da decisão monocrática, de forma que deve ser conhecido. Mas não apresenta nenhuma condição de acolhimento, uma vez que o decreto de rejeição liminar foi muito bem editado em primeira instância, evitando o seguimento de lide temerária, que agita como improbidade a aquisição por menos de cinco mil reais de equipamentos eletrônicos para proteção telefônica, sem esclarecer minimamente em que a conduta do Prefeito Municipal da época pudesse ser enquadrada no disposto no art. 11 da Lei n° 8.429/92, o que aliás o Ministério Público já afastara ao examinar a representação”, pontua o desembargador.
Além de Feitosa, participaram do julgamento os desembargadores Soares Lima (presidente da sessão, sem voto), Rui Stoco e Thales do Amaral.
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