Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Câmara dá 1º passo para aumentar salários e cadeiras

Thiago Ferri

Em 10/05/2011 às 18:17

(Foto: Maycon Morano/AI)

A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou na sessão dessa segunda-feira (9) duas emendas à Lei Orgânica Municipal (LOM), o que pode ser encarado como o primeiro passo para a Casa estabelecer o aumento do salário e da quantidade de vereadores para a próxima Legislatura.

Isso porque uma das emendas aprovadas adequa a legislação municipal à Constituição Federal de 1988 de modo que os subsídios dos vereadores possam ser de até 50% o do deputado estadual. Hoje os salários são de até 35% em relação ao do deputado.

A outra “adequação” da LOM permite que a Câmara aumente o número de vereadores para a próxima Legislatura, com base na Emenda Constitucional nº 58, aprovada em 2009 e que estabelece a quantidade de parlamentares de cada município conforme a faixa populacional. Prudente pode ter entre 13 e 21 vereadores. Hoje são 13.

As duas emendas foram aprovadas em primeira discussão e só podem voltar para serem apreciadas em segundo turno daqui 10 dias, conforme explica o procurador jurídico da Casa, Diego Ignácio Rossi Fernandes.

“É preciso esperar 10 dias para a segunda votação. Também é necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos vereadores, ou seja, nove votos a favor”, esclarece.

Ele defende que as alterações visam adequar a Lei Orgânica à Constituição. “A LOM de Presidente Prudente estava desatualizada, principalmente após a Emenda Constitucional 58 [sobre aumento de vereadores]”, pontua Fernandes.

Entretanto, mesmo que aprovadas em segundo turno, as emendas à Lei Orgânica Municipal não significam que vai aumentar o percentual de referência para os salários dos vereadores nem a quantidade de cadeiras da Câmara. Elas apenas permitem que os parlamentares discutam e aprovem ou não, em votação, essas mudanças. Por isso são consideradas o primeiro passo.

“Essas emendas são adequações ao que determina a Carta Magna e não fixa o número de vereadores nem o percentual de seu subsídio para o próximo mandato, o que deve ser feito a cada Legislatura para a subsequente. Qualquer mudança tanto na quantidade de vereadores quanto nos salários deve ser apresentada e apreciada por meio de resoluções distintas”, conclui o procurador jurídico da Câmara.

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