Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TSE concede liminar e Juliano Garcia retornará ao cargo

Ministro vê necessidade de "se evitar alternância de poder" em Machado

ROGÉRIO MATIVE

Em 30/10/2012 às 14:32

O cenário político em Álvares Machado mudará novamente em menos de uma semana. Na tarde desta terça-feira (30), foi publicada a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, concedendo liminar ao médico Juliano Garcia (PT) para retomar o cargo de prefeito. Garcia teve o diploma cassado por abuso de poder econômico durante as eleições em 2008.

A ação cautelar com pedido de liminar foi movida por Juliano Garcia e pelo vereador Mauro Antônio Cadette (PV) visando suspender o recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que, julgando procedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela coligação "Todos Por Álvares Machado", cassou os diplomas e os declarou inelegíveis, determinando a realização de eleições indiretas no município.

No mesmo processo, também foram condenados o vice-prefeito Hugo Yokoyama e o parlamentar Fabricio Ross Yokoyama (PV). Segundo a Justiça, eles foram cassados por distribuição de brindes e camisetas nas eleições de 2008.

Troca de cadeira

Na última quinta-feira (25), em solenidade sob escolta policial, o vereador José Cláudio Bressan (PSDB), até então presidente da Câmara Municipal, assumiu a prefeitura.

Decisão

No pedido, Garcia argumentou que não houve a individualização da conduta de cada investigado. Ele também alegou que não ocorreu a captação de sufrágio devido os fatos apurados consistirem na manifestação individual do eleitor no dia do pleito.

Por último, sustentou de que teriam sido violados os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, além da improcedência da ação e ausência de provas.

Para evitar alternância

Para o ministro do TSE, o caso deve ser visto com "ponderação". "Especialmente quando as mesmas provas analisadas tenham ensejado julgamentos díspares, o que, a princípio, vislumbra-se no caso dos autos, a revelar grave violação ao princípio da segurança jurídica", diz, acatando argumento realizado pela defesa.

"Outra circunstância que milita em favor do primeiro requerente [Juliano Garcia] que exerce o cargo de prefeito, consiste na necessidade de se evitar alternância de poder na chefia do Executivo Municipal, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, ainda mais na hipótese em exame, em que falta um pouco mais de dois meses para o término do mandato", pontua Toffoli.

Por fim, o ministro pede que o TRE seja comunicado com urgência sobre a decisão. "Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para conceder efeito suspensivo ao recurso especial, determinando que os requerentes permaneçam nos cargos ou a eles retornem, até o julgamento do recurso por este Tribunal. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo", conclui.

A decisão monocrática foi registrada no TSE às 13h36 desta terça-feira. Agora, o caso deverá ser analisado, sem previsão de data, por todos os ministros do Tribunal.

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