Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Liminar impede Uniesp de fazer propaganda "enganosa"

Da Redação

Em 13/02/2013 às 15:06

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar da Justiça proibindo o Grupo Educacional Uniesp, com sede em Presidente Venceslau, de fazer "propaganda enganosa" dos cursos que oferece, por qualquer forma. Caso ocorra o descumprimento da ordem, a instituição terá que pagar multa de R$ 500 mil.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPE, que demonstrou que a Uniesp vinha se utilizando de "propaganda enganosa" para atrair alunos. A liminar também determina que a instituição continue a fornecer os serviços educacionais aos estudantes que se matricularam atraídos pelas promessas do grupo educacional.

Inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Presidente Venceslau comprovou que a instituição vinha atraindo alunos sob a promessa de que os cursos oferecidos seriam financiados por meio do Fundo de Financiamento Estudantil do Ministério da Educação (Fies) e pagos, ao final, pela própria Uniesp. Documentação enviada por 47 alunos comprovaram a prática, segundo o MPE.

Na ação, o promotor de Justiça André Luis Felício demonstrou que os consumidores fizeram a matrícula na universidade e efetuaram a adesão ao financiamento educacional sem saber que eles próprios teriam que pagar pelo curso, ao contrário do que dizia a propaganda da instituição.

De acordo com ação, a entidade educacional encaminhou a documentação necessária para contratação do Fies com informações falsas sobre os alunos, fazendo constar em alguns casos que estudantes matriculados no campus de Presidente Venceslau estavam vinculados a outras instituições educacionais, algumas situadas em outros Estados.

O promotor ainda destaca que a Uniesp, temerosa em não receber o valor do financiamento, passou a exigir de seus alunos a assinatura de um “termo de reconhecimento e confissão de dívida”, "numa clara demonstração da confissão dos fatos".

Para o MP, "tais práticas ofendem gravemente os princípios que devem reger a relação entre consumidor e fornecedor" e, para tanto, pediu à Justiça, a concessão da liminar, atendido pelo juiz Thomaz Corrêa Farqui, da 1ª Vara Cível de Presidente Venceslau.

Farqui concedeu a liminar determinando que a Uniesp se abstenha de continuar veiculando tais propagandas, sob pena de pagar multa de R$ 500 mil. A decisão também determina que, até o julgamento definitivo da ação civil, a entidade continue prestando os serviços educacionais aos alunos matriculados "sob a falsa promessa", permitindo-lhes acesso às aulas, a material e a informações, bem como às provas e demais atividades do curso. (Com assessoria de comunicação do MPE)

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