Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

PL sobre tráfego de caminhões é "cópia" de decreto

Proposta pode ser rejeitada pela Câmara-PP por conter vícios

ROGÉRIO MATIVE

Em 23/07/2013 às 13:33

Decreto 8.418, assinado em 3 de maio de 1993 por Agripino de Oliveira Lima Filho, determina regras para caminhões no Centro

(Foto: Reprodução)

Primeiro projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Presidente Prudente válido para o segundo semestre pode ser rejeitado pelas Comissões Permanentes. De autoria do vereador Adilson Silgueiro (PMDB), a proposta que visa proibir o trânsito e estacionamento de veículos de carga na área central da cidade apresenta vícios, além de ser "cópia" de decreto do Executivo em vigor desde 1993.

Silgueiro pretende vetar o trânsito de caminhões com capacidade superior a quatro toneladas na área do quadrilátero central para disciplinar o tráfego de veículos. "Pois é gritante a falta de infraestrutura dos leitos carroçáveis das ruas e de seus inadequados estacionamentos, que são estrangulados ao abrigar estes veículos, ao mesmo tempo em que se pretende permitir boa circulação de pessoas, sem que haja acidentes", justifica.

Segundo ele, a circulação de veículos de grande porte terá limitações regulamentadas por sinalização específica. A proibição seria no período das 8h às 18h30 durante a semana e aos sábados, das 8h às 13h.

"O trânsito é uma relação de conflito. A Prefeitura precisa organizar esse conflito e o estabelecimento de restrições e horários para o tráfego é razoável, salientando que já existem no quadrilátero do centro da cidade locais sinalizados para carga e descarga, apenas se define com este projeto novos horários, garantindo a todos comodidade", finaliza.

Cópia de decreto

Porém, a proposta é praticamente cópia do Decreto 8.418, assinado em 3 de maio de 1993 por Agripino de Oliveira Lima Filho, prefeito na época. Ou seja, a proibição de veículos de carga na área central já existe e está em vigor há 20 anos.

As únicas diferenças são em relação à capacidade do veículo - no decreto é de até uma tonelada - e nos horários estabelecidos, que atualmente funciona das 9h30 às 17h. Cargas e descargas podem ser realizadas apenas em espaços demarcados, pelo tempo máximo de 10 minutos.

Mais agravantes

Outro agravante é que, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o Legislativo não pode determinar regras de competência do Executivo, principalmente quando o assunto é sobre o trânsito. Neste caso, cabe à Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav) apontar as necessidades e o Executivo formular projeto de lei.

Mais um aspecto negativo ao projeto é que a Câmara Municipal não pode legislar sobre algo que já está em vigor, como é o caso. Assim, o projeto de lei que foi protocolado nessa segunda-feira (22) corre risco de não entrar em pauta. Comissões Permanentes e Secretaria Jurídica da Casa de Leis deverão emitir parecer contrário à tramitação da proposta de Silgueiro.  
 

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