Da Redação
Em 23/05/2014 às 15:07
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) seguiu a decisão do conselheiro Sidney Beraldo pela suspensão do edital promovido pela Prefeitura de Presidente Prudente visando a contratação de empresa especializada na execução de obras de infraestrutura de transporte e mobilidade urbana.
As obras são parte da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Segundo o relator da matéria, dentre diversas falhas apontadas nos autos, houve impropriedades quanto a elaboração de planilha orçamentária, projetos e memorial descritivo, aglutinação indevida no objeto e na apresentação de documentos que compõem a proposta comercial.
Outra gravidade foi à falta de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelo município, segundo ele. "Embora os termos do edital façam referência à citada norma em diversas oportunidades, o município em questão ainda não editou seu Plano de Mobilidade Urbana", cita.
"É o quanto basta para concluir, em exame prévio e de cognição não plena, pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões ora suscitadas", conclui. (Com Assessoria do TCE-SP)
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