Reinaldo Ruas
Em 13/08/2008 às 14:43
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) negou recurso ao ex-presidente da Câmara de Prudente, Wladimir Cruz (PDT), para ele retornar ao cargo. O TJ diz que Cruz praticou ato de improbidade ao reajustar seu próprio salário.
A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJ). O acórdão foi registrado nesta terça-feira (12). O recurso movido por Cruz teve como relator o desembargador Magalhães Coelho – o mesmo que julgou Agripino Lima que tentou anular o ato de vacância assinado por Cruz, que o tirou do cargo em 18 de abril de 2007.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Marrey Uint, Laerte Sampaio e Antônio Malheiros.
Cruz foi denunciado perante o Conselho de Ética e Disciplina em razão da qual se instaurou o processo administrativo n° 001/07, sob acusação de quebra de decoro parlamentar e prática de ato de improbidade administrativa.
Ele, no exercício da presidência da Casa, teria dificultado os trabalhos da Mesa Diretora e contrariado as decisões dos secretários, até que, sem o conhecimento dos pares, fez editar o ato da Mesa n° 51/07 e reajustou seus subsídios em 29,81%, além de determinar o pagamento dos valores atrasados. Ele elevou o salário de R$ 4.770,00 para R$ 6.192,04.
Cruz foi destituído do cargo em 6 de agosto de 2007, em decisão unânime de 12 vereadores, que foram favoráveis ao parecer do relatório da Comissão de Ética e Disciplina, que apontou pela destituição. Em seu lugar, os vereadores elegeram o atual presidente, Arlindo Munuera Júnior (PSDB).
Cruz alegou no recurso no TJ que foi destituído do cargo de presidente e que o processo continha vícios, dentre os quais a suspeição do presidente da Comissão de Ética e Disciplina da Casa, vereador José Rocha Sobrinho (PT), além de cerceamento de defesa e ausência de justa causa na convocação de suplentes para votarem em sua destituição em Plenário.
Para o desembargador Magalhães Coelho, “a integridade do processo administrativo disciplinar não deixa qualquer duvida à garantia do contraditório e da ampla defesa, cumprindo-se, assim, as regras do devido processo legal formal”.
O acórdão ainda cita que a pretensão de Cruz em anular o processo administrativo por suposta suspeição do presidente e membros do Conselho de Ética e Disciplina não procede, uma vez que o parecer do Conselho de Ética é meramente opinativo e não vinculativo do Plenário da Casa, a quem cabe, soberanamente, decidir sobre a destituição do presidente.
“A essa circunstância, uma outra relevante se soma. Os membros da Comissão de Ética e Disciplina, por impedimento legal, não participaram do julgamento em Plenário que acabou por destituí-lo, o que, desde logo evidencia a falta de sustentação da pretendida nulidade”, fixa Coelho. O acórdão menciona que pelo impedimento dos membros do conselho é que suplentes foram convocados para decidir sobre o processo contra Cruz.
O acórdão registra que Cruz não pode alegar falta de justa causa para ser destituído do cargo. “Se enganar, ludibriar os próprios pares e ofender às escancaras o regimento, a Lei, a Constituição Federal e os princípios da legalidade, moralidade e boa-fé não constituem ato de improbidade, o que mais seria?”.
Magalhães Coelho conclui seu relatório ao mencionar que os vereadores agiram em defesa da Câmara Municipal. “Vê-se assim, portanto, que ao destituir o presidente da edilidade, o plenário não só cumprir o devido processo legal formal, mas também substancial porque concluiu de modo absolutamente razoável e proporcional que aquele ato ofendia o decoro parlamentar”.