Vereador acusado de apropriação indevida faz defesa em vídeo
ROGÉRIO MATIVE
Em 11/02/2016 às 17:15
Peemedebista se defende alegando inexistir processos contra ele e classifica a denúncia como
(Foto: Reprodução)
Prestes a ter seu futuro decidido pelo plenário, o vereador Adilson Silgueiro (PMDB) desabafou sobre o assunto em redes sociais. Em vídeo, o parlamentar dispara contra os companheiros de Legislativo e diz que a denúncia de apropriação indevida de valores e procedimento incompatível com o decoro parlamentar é "falsa" e "irresponsável".
"Os vereadores, por não concordarem com minha forma de atuar, não ficaram satisfeitos e recepcionaram uma denúncia falsa de que me apropriei do dinheiro dos meus clientes", fala, em vídeo postado em seu perfil nas redes sociais.
Silgueiro é acusado de se apropriar de valores indenizatórios de clientes atuando como advogado em causa contra a Prudenco. A denúncia foi formulada pelo atual supervisor administrativo da Câmara Municipal de Presidente Prudente, José Rocha Sobrinho. Filiado no PT, o ex-vereador tem em seu "currículo" duas cassações.
"Eu tenho tido uma atuação contrária ao posicionamento dos meus pares. Em cima disso, alguns querem me cassar, não todos", reclama, sem citar nomes.
O peemedebista se defende alegando inexistir processos contra ele e classifica a denúncia como "leviana". "Em nenhum momento tive ação judicial ou representação na OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] através dos meus clientes. Os vereadores não querem calar a minha voz, mas a sua voz [população]. A denúncia foi feita de forma falsa, leviana e irresponsável", finaliza.
Pediu cassação
Na última sexta-feira (5), a Comissão Processante (CP) instalada para investigar o caso emitiu parecer pela perda do mandato após detectar inconsistência na defesa de Silgueiro e tentativa de embaralhar os trabalhos.
Nos próximos dias, será solicitada a convocação de uma sessão especial de julgamento. Silgueiro pode ser considerado afastado do cargo pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.
O processo deverá ser concluído até o fim deste mês. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.
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