Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TCE-SP suspende licitação de transporte coletivo em PP

MPE-SP e empresa de Americana apontam contradições no certame

ROGÉRIO MATIVE

Em 15/03/2016 às 15:48

Atualmente, as empresas Pruden Express e TCPP operam através de prorrogação de contrato desde 2013

(Foto: Arquivo/Secom)

O tão aguardado processo de licitação para a escolha de novas empresas no setor de transporte coletivo de Presidente Prudente foi travado nesta terça-feira (15). Através de representações movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e pela empresa Viação Cidade de Americana Ltda., o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu o certame até que seja apreciada a matéria.

Nos questionamentos, MPE-SP e a Viação Cidade apontam contradições e ausência de normatização correta do reajuste tarifário anual; a ausência de disciplina quanto à participação de empresas reunidas em consórcio; ausência de previsibilidade para a implantação do projeto operacional futuro e da real viabilidade do projeto de mobilidade urbana para o transporte coletivo municipal.

Ainda alegam divergências quanto ao prazo para início da operação; condicionamento da prorrogação do contrato ao pagamento de nova outorga; valor da outorga como critério de desempate; exigências de qualificação econômico-financeira; falhas na planilha de cálculo tarifário; entre outros pontos.

"Além dos aspectos suscitados nas iniciais, considerei necessário que a municipalidade se manifeste acerca da previsão relativa à exigência de capital social calculado sobre o valor da receita estimada para o período de vigência da concessão, devendo ainda informar o estágio de elaboração de seu Plano de Mobilidade Urbana", diz a conselheira do TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes.

Para ela, as representações apontam disposições capazes de, eventualmente, comprometer os princípios da legalidade e igualdade do certame licitatório.

Assim, a conselheira pede cópia do edital impugnado, incluindo alterações, publicações, planilhas e eventuais esclarecimentos prestados no prazo de 48 horas. "Contadas do recebimento do presente ofício, facultando-lhe, no mesmo prazo, a apresentação de justificativas quanto aos pontos de impropriedade suscitados nas iniciais e sobre as questões por mim levantadas", pontua.

"No interesse da lisura do certame licitatório e ante a possibilidade de que correções sejam impostas por esta Corte de Contas, determino a vossa excelência [prefeito Milton Carlos de Mello, Tupã] a suspensão do prosseguimento da licitação, que deverá perdurar até apreciação final da matéria por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo", decide.

A licitação tinha abertura marcada para as 14h15 desta quarta-feira (16). Mais de 10 empresas já tinham retirado as pastas para a concorrência.

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