Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Suplente gera terceira tentativa por vaga na Câmara-PP

TRE-SP nega mandado de segurança e remete autos para Justiça Comum

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/04/2016 às 17:36

Empossado em março, o vereador Marcelo Trovani (PSB) ainda tem sua cadeira desejada por terceiros após assumir o cargo na Câmara de Presidente Prudente devido à cassação do mandato de Adilson Silgueiro (PMDB). Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) foi acionado para julgar possível erro da 101ª Zona Eleitoral.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi movido pelo jornalista Clayton dos Santos, quarto suplente do PMDB nas eleições de 2012. Ele alega que o juízo da 101ª Zona Eleitoral "informou/orientou de forma errônea quem deveria assumir a vaga" em resposta a ofício da Câmara Municipal. Para ele, Trovani "não se encontrava nos quadros de filiados do PMDB".

Conforme publicou o Portal, Trovani deixou o partido logo após as eleições municipais, quando conquistou 757 votos e a primeira suplência. No ano passado, ele oficializou sua filiação no PHS, porém, permaneceu pouco menos de oito meses na "nova casa". No começo deste mês, Trovani assinou sua ficha no PSB.

No pedido, Santos sustenta que o juízo cometeu um "grande equívoco" ao orientar a Câmara para seguir a ordem de votação de 2012 apesar de ser informado que os primeiros suplentes peemedebistas tinham deixado a sigla.

A decisão

Em decisão monocrática publicada nesta semana, o juiz do TRE-SP, André Lemos Jorge, afirma que cabe à Justiça Comum analisar o caso, fugindo de sua alçada. "A esta Corte só compete processar e julgar originariamente mandado de segurança em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade. Portanto, inicialmente, há que se verificar a pertinência eleitoral do caso e, superada esta questão, reconhecendo-se a referida pertinência, seria necessário verificar a competência deste Tribunal Regional Eleitoral frente à autoridade que praticou o suposto ato abusivo", diz o relator.

"Assim sendo, não cabe a esta Corte apreciar a legalidade de tal questão, caberia ao MM. Juiz "a quo" da Justiça Comum analisar o referido ato, pois este repercute na ordem de convocação de suplente à Câmara Municipal. Neste sentido, cabe à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à nomeação de suplente à Câmara de Vereadores, tendo em vista que a competência da Justiça Especializada se resume à diplomação dos candidatos eleitos", finaliza.

As tentativas

Na prática, esta é a quarta tentativa de modificar a posse realizada pela Câmara Municipal. Através de Silgueiro, foram realizadas duas investidas: de anular a cassação e questionar atos realizados pelo Legislativo durante o processo. Logo em seguida, o PMDB também moveu ação visando reaver a cadeira na Casa de Leis. Todas foram negadas pela Justiça.
                                                

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