Regras para comércio de alimentos serão debatidas na Câmara-PP
ROGÉRIO MATIVE
Em 08/04/2017 às 13:41
Comércio será dividido por três categorias de equipamentos: de veículos automotores a barracas desmontáveis
(Foto: Divulgação)
Cada vez mais presente na cidade, o comércio de alimentos e bebidas através de food trucks - caminhão de comida em inglês -, em áreas públicas ou privadas deverá ser regulamentado pela Câmara Municipal de Presidente Prudente, através de projeto de lei proposto pelo vereador Natanael Gonzaga (PSDB).
Na segunda-feira (10), os parlamentares debaterão a proposta n°89/17, que trata diretamente sobre o comércio de comida de caráter permanente ou eventual de modo estacionário e itinerante, exceto em feiras-livres, que contam com leis específicas.
Segundo a propositura, o veículo ou reboque deverão ser recolhidos ao final do expediente, tendo como objetivo o uso democrático do espaço público e reaproveitamento de áreas privadas em desuso.
As determinações não serão aplicadas ao comércio ambulante já regulamentado por decretos e leis que estão em vigor no município. "Assim, como vários outros municípios que já implantaram uma legislação de food truck, com a aprovação dessa lei, Presidente Prudente também passará a contar com uma legislação para organizar a categoria, incentivando novos empreendedores que contribuirão com a criação de empregos e renda para o município", defende o parlamentar.
O comércio será dividido por três categorias de equipamentos: de veículos automotores a barracas desmontáveis. O food truck que atuar em local privado poderá ser estacionário, desde que tenha autorização, como ocorre com lanchonetes.
Para tal, precisará de alvará de localização e funcionamento quando em espaços privados e de autorização de uso quando for em espaços públicos, além de alvará sanitário.
Ainda segundo a proposta, alimentos que forem embalados deverão conter rótulos nome e endereço do fabricante, distribuidor ou importador; data de fabricação e prazo de validade; registro no órgão competente, quando exigido por lei.
Cada veículo deverá trabalhar com apenas com um único segmento alimentício. "Os pontos de atuação em áreas públicas, quando se tratar de praças, parques, museus, entre outros lugares do gênero, com grande número de pessoas, devem ser deliberados através da distribuição de pontos determinados pela Prefeitura", cita o texto.
Extenso, o projeto de lei ainda trata sobre documentos de identificação, uniformes, depósito de captação dos resíduos líquidos, cozinha fixa, limpeza da área ao redor do veículo, espaço utilizado, proibição de isolamento do local de atuação, entre outros.
O horário de atuação deve respeitar o zoneamento do município. “Em áreas 100% residenciais as atividades não devem ser iniciadas antes das 17 horas, e devem ser encerradas à 0 hora".
O comércio será fiscalizado pela Vigilância Epidemiológica Municipal (VEM) e demais órgãos da Prefeitura. Irregularidades serão punidas com a aplicação de multa e suspensão de autorizações.
A sessão ordinária tem início às 20h, com transmissão ao vivo pela internet.
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