Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Declaração pré-preenchida do IR com dados parciais já está disponível

Wellton Máximo – Agência Brasil

Em 17/03/2025 às 22:57

Contribuinte pode acessar rendimentos e importar informações de 2024

(Foto: Arquivo/EBC)

Apesar do atraso no fornecimento neste ano, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está parcialmente disponível a partir desta segunda-feira (17). Os contribuintes podem acessar os rendimentos de 2024 e importar as informações da declaração do ano anterior, como identificação e endereço.

Segundo a Receita Federal, nesta etapa inicial, a declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos, obtidos pelo Fisco pelos seguintes documentos:

    Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
    Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
    Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
    Carnê-Leão Web.

A declaração pré-preenchida parcial também tem os seguintes dados:

    rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
    códigos de juros;
    restituições recebidas no ano-calendário.

Até o dia 1º de abril, a Receita incluirá gradualmente dados na declaração pré-preenchida, entre os quais:

    saldos bancários;
    investimentos;
    imóveis adquiridos;
    doações realizadas no ano-calendário;
    criptoativos
    contas bancárias e ativos no exterior;
    contribuições para a previdência privada.

Tradicionalmente fornecida no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida neste ano atrasou por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita. Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 vai até 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.

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