Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Nova lei reforça direito do trabalhador a três folgas por ano para exames

Agência Brasil

Em 08/04/2026 às 13:38

Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT

(Foto: Arquivo)

Uma nova lei, publicada nesta semana, reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.  

O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.  

O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. 

A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).  

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