Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Pesquisa aponta diferenças 'expressivas' em itens de material escolar

Da Redação

Em 06/01/2023 às 10:00

Pesquisa foi realizada em oito sites de compras, com o objetivo de oferecer referências por meio dos preços médios obtidos

(Foto: Arquivo)

Levantamento de preços de itens de material escolar feito pela Fundação Procon-SP aponta diferenças que podem chegar a mais de 260% -- a maior foi de 262,50% na caneta esferográfica Economic 1,0mm da Compactor, em um local o produto era vendido por R$ 2,90 e em outro, R$ 0,80, uma diferença em valor absoluto de R$ 2,10.

A pesquisa foi realizada em oito sites de compras, com o objetivo de oferecer referências por meio dos preços médios obtidos. Os sites verificados foram: Amazon, Americanas, Gimba, Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária.

Foram comparados os preços de 80 itens relativos aos seguintes tipos de produtos: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.

Comparação com os preços de dezembro de 2021

Após comparação de 69 produtos comuns entre as pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se, em média, acréscimo de 13,95% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou variação de 7,35%.

Dicas para o consumidor

Antes de ir às compras, é interessante verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na hora da compra, recomenda-se perguntar ao estabelecimento comercial se há descontos para grandes quantidades -- dessa forma compras coletivas podem ser uma boa opção.

Outro ponto a ser observado é se o local pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito.

Material de uso coletivo não pode ser cobrado

As escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

A lista completa dos itens pesquisados pode ser conferida clicando aqui.

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