Andreia Verdélio - Agência Brasil
Em 21/10/2021 às 12:36
Objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção
(Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
Nesta quinta-feira (21), foi publicada a lei que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido ) e entra em vigor em 120 dias.
O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.
De acordo com a lei, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia.
Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.
