Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ-SP reconhece direito de mulher incluir o sobrenome de sua avó materna

Da Redação

Em 30/01/2023 às 11:37

As razões da apelante demonstram que há justo motivo para a inclusão do sobrenome, segundo TJ-SP

(Foto: Marcelo Camargo/EBC)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu o direito de uma mulher de incluir o sobrenome de sua avó materna em seu registro civil por entender que a medida integra os direitos de personalidade e, no caso concreto, a modificação traz ausência de risco de prejuízo a terceiros.

Consta nos autos do processo que a parte autora ingressou com demanda judicial para que fosse incluído em seu assentamento civil o sobrenome de sua avó materna, alegando que foi apenas registrada com o sobrenome paterno e que pretende ser reconhecida no meio social e familiar pelo apelido da família materna, optando pelo de sua avó.

Em primeiro grau o pedido foi negado com o argumento da ausência de justo motivo e de risco de prejuízos a terceiros.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Coelho, aponta em seu voto que a “questão se reveste de inegável interesse e relevância".

"Por se tratar de direito de personalidade, razão pela qual sua solução não pode ser encontrada se não à luz do direito à dignidade da pessoa”, pontua.

O magistrado explica ainda que, mesmo diante da regra da imutabilidade do nome civil, existem casos em que isso é possível.

"As razões da apelante demonstram que há justo motivo para a inclusão do sobrenome, entre eles a preservação da ancestralidade", frisa.

O desembargador argumenta ainda que foi demonstrado que não existe prejuízo na inclusão do patronímico da avó materna da autora. "Nem mesmo risco de prejuízo a terceiros, de insegurança pública ou jurídica, por dificultar a identificação social da autora”, finaliza.

A decisão por unanimidade de votos contou com a participação dos desembargadores Benedito Antonio Okuno e Clara Maria Araújo Xavier.

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