Da Redação
Em 24/09/2025 às 07:53
Acusada alegou que os animais teriam fugido do carro, mas câmeras de segurança apontaram o contrário
(Foto: Ilustração/TJ-SP)
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher por maus-tratos a animais após abandonar dois cachorros na beira de uma estrada.
A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de um salário mínimo, destinada a entidade de proteção animal.
A acusada alegou que os animais teriam fugido do carro, mas câmeras de segurança apontaram o contrário.
Para o relator do recurso, desembargador João Augusto Garcia, ficou caracterizada a prática de maus-tratos prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
“A tese sustentada pela defesa, tanto na fase administrativa quanto em sede recursal, de que os animais teriam fugido quando a ré abriu a porta do automóvel, não encontra respaldo nas imagens nem nos demais elementos probatórios, os quais são claros ao indicar que a saída dos cães ocorreu sob a anuência da apelada, que não envidou qualquer esforço para recuperá-los.”
O magistrado também salientou que a suposta ingestão de bebida alcoólica na data dos fatos não exclui a responsabilidade criminal e que o abandono colocou os animais em “situação de extremo risco, expostos a intempéries, fome, sede e acidentes”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira.
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