Da Redação
Em 30/05/2023 às 10:44
Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo
(Foto: Arquivo/Rogério Mative)
A partir desta semana, todos os Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 10 vezes. Dos valores arrecadados, %vão para o município em que o veículo está licenciado.
Neste ano, a expectativa é realizar 50 mil acordos de parcelamento para os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa.
Parcelamento do IPVA
Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do Renavan do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal da Dívida Ativa.
No site, o usuário deverá clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.
Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento.
Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas.
Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.
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