Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Polícia flagra 43 motoristas embriagados em apenas três dias

Da Redação

Em 04/03/2019 às 12:16

Do total, cinco motoristas flagrados já eram reincidentes e foram conduzidos ao Distrito Policial

(Foto: Arquivo/PMR)

O carnaval ainda não acabou, mas o número de motoristas flagrados embriagados é alto na região de Presidente Prudente. Balanço parcial da Polícia Militar Rodoviária (PMR) mostra 43 condutores reprovados no teste do bafômetro.

De sexta-feira (1º) até domingo (3), foram realizados 925 testes culminando com 43 condutores alcoolizados. Aqueles que se recusaram passar pelo bafômetro foram autuados e submetidos à medidas administrativas.

Do total, cinco motoristas flagrados já eram reincidentes e foram conduzidos ao Distrito Policial.

Não adianta recusar teste

A recusa ao bafômetro é uma infração de trânsito gravíssima com a mesma penalidade de dirigir depois de beber álcool, ou seja, multa de R$ 2.934,70, possibilidade de suspensão por 12 meses e retenção do veículo.

A diferença é que o condutor embriagado que se nega a soprar o aparelho corre menos risco de ser enquadrado também em crime (acima de 0,34 mg/L) e ir para uma delegacia, segundo especialistas em direito de trânsito.

Acidentes

A Lei 13.546/2017 ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito.

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.

Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

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