Da Redação
Em 01/03/2021 às 15:42
Além da ocorrência de assédio moral, a empresa apresentou uma série de irregularidades relativas à jornada de trabalho, saúde e segurança do trabalho em praticamente todos os seus setores, segundo o MPT
(Foto: Arquivo/AI)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e as empresas Vitapelli Ltda. e Vitapet Comercial Industrial Exportadora Ltda., ambas do ramo da produção de derivados do couro e pertencentes ao mesmo grupo econômico, firmaram um acordo judicial no valor de R$ 4,3 milhões após 10 anos de tramitação de processos na 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.
Dividido em 96 parcelas, o valor deverá ser depositado, mensalmente, em uma conta judicial, a partir deste mês. Ele será destinado a projetos aprovados e indicados pelo MPT.
Penhora de bens
Para garantir o pagamento do acordo, alguns bens das empresas permanecerão penhorados, como maquinários industriais avaliados em R$ 4,3 milhões.
O acordo encerra a execução ajuizada pela Procuradoria do Trabalho de Presidente Prudente contra as empresas, pelo descumprimento de algumas cláusulas de obrigações previstas em tratado anterior realizado para a adequação do meio ambiente de trabalho.
Investigações
A Vitapelli e a Vitapet foram investigadas pelo MPT e pela Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente desde 2006. Neste tempo, elas foram alvo de dezenas de autos de infração, fiscalizações e ações periciais.
Além da ocorrência de assédio moral, a empresa apresentou uma série de irregularidades relativas à jornada de trabalho, saúde e segurança do trabalho em praticamente todos os seus setores, o que resultou, inclusive, em acidentes envolvendo funcionários, segundo o MPT.
Ação protocolada em 2011
A procuradora do MPT de Prudente, Renata Botasso, ajuizou ação civil pública em 2011, que se encontrava em fase de execução no momento da conciliação.
Além do valor indenizatório de R$ 4,3 milhões, o acordo com as empresas prevê o cumprimento de mais de 30 obrigações de fazer no meio ambiente do trabalho como cumprir integralmente as normas trabalhistas de saúde e segurança.
Também deverá evitar novos casos de assédio moral, problemas na jornada de trabalho e de não concessão de pausas, entre outras obrigações.
A conciliação foi homologada pela 1ª Vara do Trabalho de Prudente na última semana.
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