Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Aprovada isenção de taxa de concurso para mães atípicas em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 09/06/2026 às 16:08

Segundo a Prefeitura, objetivo é promover justiça social e ampliar o acesso de mães atípicas as oportunidades oferecidas pelo Poder Público

(Foto: Arquivo/Rogério Mative)

Em Presidente Prudente, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que isenta mães atípicas do pagamento da taxa de inscrição em concurso públicos e processos seletivos realizados pela Prefeitura.

A medida abrange mulher que seja mãe, tutora ou responsável legal por pessoa com deficiência ou com diagnóstico de condição permanente que demande cuidados especiais, incluindo: Transtorno do Espectro Autista (TEA); Paralisia Cerebral; Síndrome de Down; outras condições de saúde similares reconhecidas por laudo médico.

"O objetivo é promover justiça social e ampliar o acesso de mães atípicas as oportunidades oferecidas pelo Poder Público, especialmente no que se refere ao ingresso em cargos e funções públicas no município", diz o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), autor do projeto de lei discutido pelo Legislativo.

A isenção prevista será concedida mediante requerimento apresentado com os seguintes documentos: certidão de nascimento ou termo de guarda; laudo médico ou relatório interdisciplinar emitido por profissional habilitado que comprove a condição da pessoa sob sua responsabilidade.

Os editais dos concursos públicos e processos seletivos realizados pela Prefeitura deverão conter previsão expressa da isenção da taxa, bem como orientações sobre o procedimento de solicitação e os prazos aplicáveis.

"As mães atípicas enfrentam uma realidade significativamente mais desafiadora. Muitas dessas mulheres precisam abdicar parcial ou totalmente de suas atividades profissionais para se dedicarem ao cuidado de seus dependentes, o que impacta diretamente sua renda, estabilidade financeira e oportunidades de crescimento", finaliza.

Agora, a propositura segue para sanção do Poder Executivo. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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