Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com nova lei, Sabesp tem três dias para tapar buracos e reparar asfalto em Prudente

Da Redação

Em 29/12/2025 às 21:10

É obrigatório que os reparos na pista sejam realizados até três dias após o término das obras

(Foto: Arquivo/Secom)

A partir de agora, a Sabesp e empresas terceirizadas são obrigadas a realizar todos os reparos e consertos necessários nas valas abertas, de modo a restabelecer o tráfego seguro e de acordo com as normas do sistema viário, no prazo de três dias após o término das obras. 

É o que determina a nova lei sancionada pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), que endurece as regras contra concessionárias de serviços públicos que realizam obras sobre o asfalto. 

O objetivo é tornar mais ágil e eficiente os trabalhos de fechamento dos buracos abertos por essas empresas nas ruas, avenidas e calçadas, reduzindo os transtornos a motoristas e pedestres.

De acordo com a Lei nº 11.847/2025, é obrigatório que os reparos na pista sejam realizados até três dias após o término das obras feitas sobre o pavimento, quando abertos buracos e valas para realização dos serviços. 

O descumprimento acarreta multa de 200 UFM (equivalente a R$ 1.073) por metro quadrado de pavimento não recomposto ou em desacordo com os padrões técnicos definidos pela prefeitura.

O texto ainda obriga as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de água, esgoto, internet, luz, gás, telefonia, TV a cabo, entre outras atividades, a isolar o local com placas que permitam a nítida visualização da obra, inclusive durante a noite. 

A sinalização deverá ser mantida até o final das obras que a empresa realizou, devendo ser retirada apenas quando for restabelecida a via ou a calçada em condições de tráfego de veículos e pessoas.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura notificará a concessionária ou permissionária para, no prazo de 10 dias corridos, realizar os reparos necessários, seguindo os padrões exigidos pela secretaria municipal competente. 

Se a empresa não cumprir o que for exigido na notificação, será aplicada uma nova multa, dessa vez no valor de 2 mil UFM (ou R$ 10.730) por metro quadrado pavimento.

Persistindo o descumprimento, o município poderá executar os serviços e encaminhar os valores para pagamento por parte da empresa, sob pena de inscrição dos débitos na Dívida Ativa do Município, para sua cobrança judicial.

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