Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

De 80 sorteados, Sedepp recebe documentos de 70 novos boxistas

Da Redação

Em 14/08/2023 às 19:35

Ainda não há uma data definida para a ‘entrega das chaves’ aos novos comerciantes sorteados para ocuparem os boxes remanescentes

(Foto: Arquivo/Rodolfo Viana/Secom)

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedepp) recebeu a documentação de 70 pessoas, dentre as 80 sorteadas para a exploração comercial dos boxes remanescentes do Camelódromo da Praça da Bandeira, área central de Presidente Prudente.

Os 10 contemplados inicialmente que não apresentaram a documentação dentro do prazo, encerrado dia 12 de agosto, estão desclassificados.

Durante esta semana, a equipe técnica da Sedepp, com apoio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Seajur), analisarão os documentos anexados via Protocolo Digital, no site da Prefeitura, para verificar se os 70 estão aptos e se enquadram nas regras elencadas pelos Decretos que regulamentam o funcionamento do shopping popular.

A lista dos aprovados, entre os 70 que entregaram a documentação, será publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 21 de agosto.

Sem data

De acordo com a secretária da Sedepp, Ana Paula Setti, ainda não há uma data definida para a ‘entrega das chaves’ aos novos comerciantes sorteados para ocuparem os boxes remanescentes. "Ou seja, o início das atividades comerciais será divulgado posteriormente", avisa.

Os próximos da fila

Para os boxes que ainda restarem após esse processo, serão contatados os próximos da lista, a partir do número do 81, respeitando a ordem do sorteio. "Os comerciantes serão contatados pela equipe da secretaria para apresentarem a documentação", fala Setti.

Vale ressaltar que o edital especifica a proibição da comercialização de alguns produtos:

- bebidas alcoólicas de qualquer natureza, para consumo nos boxes;

- produtos hortifrutigranjeiros;

- pescados, carnes e vísceras;

- medicamentos ou produtos farmacêuticos;

- inflamáveis de qualquer natureza;

- fogos de artifício;

- não comercializar produtos com restrições legais;

- armas de fogo, munições ou derivados;

- animais vivos, taxidermizados ou embalsamados e fósseis, exceto campanhas de doações de animais domésticos, autorizadas pelo município;

- lanches, refeições e alimentos em geral para consumo nos boxes;

- artigos ou bens considerados, a juízo da fiscalização, nocivos à saúde pública;

- permitir ou realizar jogos de qualquer natureza.

 

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