Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Decisão do TJ libera lotação e livra Prudente Urbano de multa

ROGÉRIO MATIVE

Em 22/05/2020 às 18:31

Com decisão do TJ, superlotações nos ônibus do transporte coletivo podem ocorrer novamente

(Foto: Cedida/AI Câmara)

Em decisão monocrática registrada na tarde desta sexta-feira (22), a Prefeitura de Presidente Prudente e a concessionária Prudente Urbano ficaram livres de qualquer risco de multa e, desta forma, estão liberadas as superlotações nos ônibus do transporte coletivo da cidade. Por ora, a medida extingue a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP), que promete recorrer.

Em agravo de instrumento movido pela empresa contra a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-SP), Borelli Thomaz - em plantão ordinário - alega que manter a condenação resultaria "ilegal, ilegítima e inconstitucional" intervenção do Poder Judiciário em atos da Administração Pública.

"Pois é do alvedrio desta o quanto há de se fazer nas coisas públicas e não se lhe pode determinar faça ou não faça esta ou aquela se não há motivo para a intervenção judicial, como se dá aqui", afirma.

No recurso, a Prudente Urbano alega que decretos municipais publicados pelo prefeito Nelson Bugalho (PSDB) determinaram a redução da frota, entre outras normas, sendo que a decisão em primeira instância implicaria em "oneração excessiva no custo da prestação dos serviços, por exigir maior alocação de frota sem garantia de proporcional aumento de demanda, derrubando a produtividade e impondo situação de prejuízo a operação".

Por último, afirmou que já "sendo feitas a limpeza da frota e a disponibilização de álcool [aos usuários]".

Livres de multa pesada

Com a decisão do desembargador, a Prefeitura e a concessionária estão livres de qualquer risco de multa por superlotação nos ônibus ou falta de limpeza e higienização.

Nesta semana, o Ministério Público entrou com ação visando funcionamento, no mínimo, 50% da frota e empregando veículos em maior quantidade para os “horários de pico”. O pedido foi atendido pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que fixou multa de R$ 50 mil para cada irregularidade constatada.

Nessa quinta-feira (21), a empresa, em conjunto com o município, solicitou prazo de 10 dias para a implantação das medidas. Porém, além de negar, Beraldo decidiu dobrar a multa para R$ 100 mil por enxergar como necessária uma vez que "se mostrou inócua [a anterior, no valor de R$ 50 mil] para atingir a finalidade, de dissuadir o descumprimento".

Extinguiu o processo

Ao analisar o agravo movido pela Prudente Urbano, o desembargador Borelli Thomaz decidiu extinguir o processo.

"Ante o exposto, é possível concluir por carência de ação, pela total falta de interesse de agir e, também, por absoluta falta de possibilidade jurídica para a pretensão ministerial, motivo por que confiro efeito translativo ao recurso em análise e, em consequência, indefiro a petição inicial para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito", conclui.

Vai recorrer

O promotor de Justiça, Jurandir José dos Santos, adianta que vai recorrer da decisão monocrática. Ao TJ, cabe agravo para levar o caso aos demais membros da turma - que é formada por três desembargadores -, que podem confirmar ou não a medida tomada por Thomaz.

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