Da Redação
Em 06/10/2023 às 11:02
Impugnações e recursos devem ser formalizados por meio de protocolo eletrônico ou pessoalmente no setor de protocolo da Prefeitura
(Foto: Arquivo/Secom)
Em Presidente Prudente, 1.980 contribuintes que estão em débito com tributos municipais podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. Até o fim de setembro, o montante de dívida girava em R$ 4.807.638,00.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), para que não aconteça a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve efetuar a regularização fiscal ou impugnar a exclusão no prazo de 30 dias, contados da data da ciência do termo de exclusão, que foi enviada nesta semana pelo Departamento Fiscal e Tributário por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é o sistema de comunicação do Simples Nacional.
As impugnações e recursos devem ser formalizados nos termos do Artigo 78 do Decreto n° 26.334/2015, por meio de protocolo eletrônico ou pessoalmente no setor de protocolo.
A unidade de auditoria fiscal, responsável pela análise do pedido, poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.
"Dia 20 de dezembro, aproximadamente, os dados desses contribuintes do município de Prudente serão enviados à Receita Federal, que fará processo de exclusão do Simples Nacional", alerta o auditor responsável pelo Departamento Fiscal e Tributário da Sefin, David Jabes.
Os contribuintes podem consultar os débitos e gerar os boletos para o pagamento no site da Prefeitura: www.presidenteprudente.sp.gov.br.
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