Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Eleição do Conselho Tutelar tem 43 pessoas na disputa deste domingo

Da Redação

Em 30/09/2023 às 12:09

Mais de 140 pessoas passaram por treinamento para o trabalho de votação nos dois locais em Prudente

(Foto: Cedida)

Neste domingo (1º), das 8h às 17h, será realizada a eleição para a escolha dos conselheiros tutelares que atuarão no quadriênio 2024/2027, em Presidente Prudente. A votação ocorrerá em dois locais, com 43 candidatos na briga.

Serão considerados eleitos os 10 candidatos que obtiverem o maior número de votos. Para votar, o eleitor deverá apresentar obrigatoriamente o título de eleitor e um documento oficial com foto. Na urna eletrônica, o eleitor deverá digitar o número do candidato escolhido, que terá apenas dois dígitos.

Uma novidade destas eleições de conselheiros tutelares é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).

A votação será no Colégio Cristo Rei, Rua Ribeiro de Barros, 1.466, Centro, para eleitores da Zona Eleitoral 101. O outro local será na Escola Estadual Monsenhor Sarrion, que fica na Rua Marcondes Filho, 93, Vila Roberto, para eleitores Zona Eleitoral 402.

A apuração dos votos ocorrerá no mesmo dia, na Casa do Aprendiz Cidadão (CAC), localizada na Rua Domingos de Moraes, 500, Jardim Bela Dária, com início a partir das 17h.

O processo de eleição é feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conselho Tutelar

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.

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