Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Em Prudente, pesquisa aponta diferença de até 115% em material escolar

Recomendação é pesquisar antes de comprar e reaproveitar itens que já possui

Da Redação

Em 03/01/2026 às 10:42

Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso

(Foto: Arquivo)

Em Presidente Prudente, uma pesquisa de preços de materiais escolares realizada pelo Procon-SP encontrou diferenças significativas entre o valor praticado por estabelecimentos diferentes para um mesmo produto. Há itens com variação de até 115%.

Segundo o órgão estadual, dos 72 itens pesquisados, 14 apresentaram mais de 50% de diferença. A maior delas foi na caneta marca texto Lumini Tom Pastel da CIS/Sertic: 115% de variação (em um local o preço era R$ 4,20 enquanto em outro, R$ 1,95). 

Apesar de o preço ser nominalmente baixo, na soma de toda a lista de compras os pequenos valores acabam por influenciar todo o orçamento. Por isso, a importância da comparação dos preços antes de ir às compras, além da recomendação de reaproveitar os produtos da lista de material que o consumidor já possui em casa.

Sobre a pesquisa

O levantamento envolveu produtos como apontador de lápis, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, tesoura e tinta para pintura a dedo.

Foram comparados os preços de 72 itens em seis estabelecimentos comerciais do município. A lista completa dos lugares e itens pesquisados pode ser conferida clicando aqui.

Dicas importantes

Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode se tornar interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva.

Na hora da compra, o consumidor deve verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, pix, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

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