Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Entidades cobram ampliação da 12ª Subseção Judiciária de Prudente

Da Redação

Em 17/05/2023 às 10:41

Documento foi entregue à desembargadora Inês Virgínia do Prado Soares, em audiência no TRF3

(Foto: Cedida/Uepp)

Em busca de agilizar o tempo de espera de pessoas que aguardam por benefício previdenciário, representantes de entidades cobraram a ampliação da 12ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente. O documento foi entregue à desembargadora Inês Virgínia do Prado Soares, coordenadora adjunta dos Juizados Especiais Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De acordo com as entidades, a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) passou a receber grande distribuição de feitos relacionados ao tema previdenciário, sendo atualmente certa de 5 mil processos para conhecimento e julgamento do juiz titular.  
 
“Nem mesmo a transformação da 5ª Vara Federal na 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal foi capaz de trazer mais celeridade à questão, posto que essa nova Vara já recebeu aproximadamente 4 mil novos feitos desde a sua criação”, citam.

Segundo a União das Entidades de Presidente Prudente e Região (Uepp), uma das principais causas para o problema é a falta de juiz titular e auxiliares. “Com a morosidade em ações que versam sobre renda necessária à subsistência básica de seus requerentes, resulta-se em mazelas sociais e causa impacto significativo em todas as esferas”.

Assinam o documento representantes da Uepp, Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo, Associação Comercial e Empresarial de Prudente e Grupo Lidera.

Conversão

Em dezembro de 2021, o TRF3 promulgou a conversão da 5ª Vara Federal em uma 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) da 12ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

O que é o JEF?

Os JEFs resolvem causas federais cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos. A população pode recorrer ao Juizado Especial para resolver assuntos relacionados à Previdência e Assistência Social, Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tributos federais, entre outras matérias. 

Já em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos.

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