Da Redação
Em 15/10/2021 às 18:53
Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, receberão o benefício
(Foto: Arquivo)
Em franca campanha eleitoral antencipada, o governador João Doria (PSDB) anunciou, nesta sexta-feira (15), data em que se comemora o Dia do Professor, pagamento do abono salarial a aproximadamente 190 mil servidores do quadro do magistério da rede pública estadual, incluindo os temporários. O projeto de lei que autoriza o custeio ainda será enviado para a Assembleia Legislativa (Alesp).
O anúncio foi feito durante o encontro promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo com a presença de 1,7 mil profissionais no auditório Simón Bolivar do Memorial da América Latina.
Segundo o Estado, o pagamento do abono salarial acontecerá logo após aprovação do projeto de lei pela Alesp. A medida tem por objetivo cumprir o novo mínimo de 70% de gastos de pessoal, estabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica (Fundeb), em caráter excepcional e transitório.
Quem recebe?
Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, receberão o benefício.
Integram o quadro do magistério: dirigentes regionais de ensino, diretores de escola, professores da educação básica I (PEB I), professores da educação básica II (PEB II), professores II, supervisores de ensino e coordenadores pedagógicos.
O valor pago será proporcional à jornada de trabalho, calculada com base no tempo de serviço do profissional na rede estadual durante o ano e sua frequência. O servidor que manteve vínculo ativo na Seduc-SP durante o ano inteiro de 2021, receberá um valor referente aos 12 meses.
Caso não tenha trabalhado o ano todo, receberá um valor proporcional ao seu tempo na rede. Por exemplo, os professores com carga horária de 65 horas vão receber R$ 16,2 mil e aqueles com 60 horas vão receber R$ 15 mil.
Diferentemente do bônus, o pagamento do abono salarial não está atrelado a metas e não será incorporado aos vencimentos. Trata-se de uma medida excepcional para o ano de 2021, de acordo com o Estado.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.