Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Eventos culturais e entidades filantrópicas serão isentos de álvara em PP

Da Redação

Em 24/06/2025 às 17:03

Também ficam isentas da cobrança da taxa de licença e de fiscalização de atividade de realização de eventos as entidades filantrópicas, assistenciais ou educacionais ou religiosas

(Foto: Secom)

Os eventos culturais realizados em Presidente Prudente, agora, estão isentos da cobrança de taxa de alvará. A medida foi oficializada com a sanção da Lei Complementar nº 297/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município. A medida também beneficia as entidades filantrópicas da cidade.

O projeto, aprovado na Câmara Municipal, atende uma antiga reivindicação dos produtores culturais da cidade. Com a nova legislação, a isenção se aplica a eventos realizados com recursos públicos destinados especificamente ao fomento da cultura — seja municipal, estadual ou federal —, desde que haja comprovação formal no ato da solicitação do alvará.

“Atendemos a uma demanda histórica do setor cultural. Presidente Prudente dá mais um passo importante para fortalecer e incentivar a realização de eventos culturais, democratizando o acesso à arte e à cultura, sem onerar os produtores. Isso representa um avanço para a maior cidade do Oeste Paulista, e nossas ações em prol da cultura continuarão”, destacou o secretário municipal de Cultura, Paulo Sanches, que colaborou na elaborou do texto, encabeçado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tiago Oliveira.

O prefeito Milton Carlos de Mello – Tupã também ressaltou a importância da iniciativa. “Nosso compromisso é criar um ambiente favorável para quem produz cultura, gerando emprego, renda e oferecendo mais opções de lazer e conhecimento para a população. Essa lei simboliza nosso respeito e apoio ao setor cultural prudentino”, afirmou.

O que diz a nova lei?

A Lei Complementar nº 297/2025 altera e acrescenta dispositivos na legislação tributária municipal, especialmente no artigo 190-D da Lei Complementar nº 199/2015 (Código Tributário do Município).

De acordo com o texto, ficam isentos da taxa de licença para realização de evento de fomento à cultura os contribuintes que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:

O evento deve ser produzido com verbas integralmente provenientes do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, destinadas especificamente ao fomento da cultura.

O produtor deve apresentar, no protocolo do alvará, documentação que comprove o recebimento dos recursos públicos, especialmente o documento publicado em diário oficial, validado pela Secretaria Municipal de Cultura.

É necessário possuir inscrição municipal regular junto ao município de Presidente Prudente.

Também ficam isentas da cobrança da taxa de licença e de fiscalização de atividade de realização de eventos as entidades filantrópicas, assistenciais ou educacionais ou religiosas, desde que estabelecidas no município há pelo menos um ano e que tenha havido o deferimento de reconhecimento da condição de imunidade tributária anterior ao protocolo de licença para a realização do evento.

Além disso, a lei também traz regras mais claras para a cobrança de taxas em outros tipos de eventos e estabelece penalidades rigorosas para eventos clandestinos, incluindo multas que podem chegar a 500 Unidades Fiscais do Município (UFM), dobrando em caso de reincidência.

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