Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Fim do prazo para coleta dos resíduos de grandes geradores em PP

Após quatro prorrogações, município passará a não recolher o material a partir desta quinta

Da Redação

Em 30/04/2025 às 19:27

Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) deixará de recolher os resíduos produzidos por estes estabelecimentos, que já foram cadastrados, listados e identificados pela Semea

(Foto: Secom)

A partir desta quinta-feira (1º), caberá aos grandes geradores de resíduos sólidos a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos e disposição final dos rejeitos, em Presidente Prudente.

Segundo a Prefeitura, a medida é tomada para cumprir as regulamentações do Decreto Nº 35.072/2024 e da Lei Municipal Nº 9.875/2019.

Dois grupos

Conforme o decreto, há dois grupos de grandes geradores que precisaram se adequar às regras. No primeiro grupo, estão incluídos hotéis, mercados, supermercados, hipermercados, shoppings e galerias.

No segundo grupo, foram cadastrados restaurantes, bares, lanchonetes, boates e demais estabelecimentos.

A Lei de 2019 considera grandes geradores aqueles que produzem volume superior a 200 litros diários. 

Sem prorrogação

O secretário Municipal de Meio Ambiente (Semea), Wilson Portella, ressalta que a regras valerão a partir desta quinta após quatro prorrogações para que os empreendedores pudessem se adequar às normas.  "As autoridades locais, como Ministério Público, também têm cobrado para que as medidas sejam colocadas em vigor", fala.

Desta forma, a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) deixará de recolher os resíduos produzidos por estes estabelecimentos, que já foram cadastrados, listados e identificados pela Semea. 

Os estabelecimentos que ainda pretendem questionar a medida devem solicitar, por meio de ofício, uma vistoria técnica junto à Semea, que enviará os técnicos para acompanhar a produção diária dos resíduos.

Economia aos cofres públicos

São considerados grandes geradores pessoas físicas ou jurídicas, proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 litros/dia.

Com a mudança, a quantidade de resíduos aterrados pelo município deve ser reduzida em aproximadamente 30%. Atualmente, Prudente coleta cerca de 190 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia e aproximadamente 5.700 toneladas por mês. 

Com a medida, o município passará de 190 para 130 toneladas de coleta diária, uma economia de 60 toneladas por dia, o que equivale a R$ 11.076,60 por dia de economia, R$ 332.298,00 por mês e R$ 3.987.576 por ano (cerca de 4 milhões).

Ainda de acordo com as regras do decreto, os grandes geradores devem promover meios para a realização da coleta seletiva na fonte geradora; criar condições para a separação e coleta dos recicláveis e segregar os resíduos sólidos gerados, minimamente, em secos e úmidos (recicláveis e orgânicos). Os materiais recicláveis deverão ser prioritariamente encaminhados à Cooperlix.

Impedimentos

É vedada aos grandes geradores a contratação da Prudenco para a coleta dos resíduos sólidos. Todo mês, as empresas deverão fornecer todas as informações solicitadas referentes à natureza, quantidade, ao tipo, às características e ao gerenciamento dos resíduos sólidos gerados, bem como os comprovantes de destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos em aterro sanitário regularmente licenciado.

O grande gerador também será o responsável por danos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos ou rejeitos realizados pelas empresas prestadoras de serviço.

 

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