Lei municipal proíbe obstrução de calçadas; medida pode gerar multa
Da Redação
Em 19/11/2022 às 08:41
Lei municipal proíbe obstrução de calçadas; medida pode gerar multa
(Foto: Secom)
Calçadas desniveladas, estreitas e, muitas vezes, obstruída por bancas de produtos ou placas e faixas de propaganda. A cada dia, a vida do pedestre prudentino passa por novos desafios na área central de Presidente Prudente. Para minimizar os transtornos, uma fiscalização foi desencadeada visando combater a poluição visual gerada por dispositivos de publicidade colocados em frente aos estabelecimentos.
Conforme a Lei Municipal 72/1999, a instalação de mobiliários não podem atrapalhar, obstruir ou dificultar o livre trânsito de pedestres, em especial dos deficientes físicos, nem a visibilidade dos motoristas. Eles devem estar instalados dentro do recuo dos lotes, ou seja, no interior das lojas.
Nesta primeira etapa, agentes das secretarias municipais de Planejamento (Seplan) e de Desenvolvimento Econômico (Sedepp) realizam o trabalho de orientação. “Os lojistas estão sendo orientados quanto aos meios de publicidade, sejam eles placas, wind banners, faixas, dentre outros, conforme determinado por essa lei", explica o secretário da Seplan, Edilson Magno.
"Conforme relatado pelos fiscais, eles têm colaborado e estão adequando os objetos de maneira imediata, demonstrando bom senso e entendimento da intenção do trabalho", comenta, sem descartar a aplicação de multas em caso de desobediência.

A fiscalização foi iniciada nesta semana no quadrilátero central, que abrange a área entre as avenidas Coronel José Soares Marcondes, Washington Luís, Brasil e Manoel Goulart.
Magno adianta que o trabalho será ampliado para as demais regiões comerciais da cidade. “É uma das iniciativas para diminuir a chamada poluição visual, conforme as orientação do Ministério Publico Estadual”, enfatiza.
"A não retirada dos objetos que obstruem o passeio público poderá acarretar notificação, multa e recolhimento por parte da Prefeitura de tais materiais em desacordo, sem aviso prévio e sem prejuízo ao município", finaliza.
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