Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Fiscalização retira placas e faixas irregulares de canteiros de avenidas em PP

Da Redação

Em 14/10/2025 às 17:59

Faixas e placas em espaços públicos é proibida por lei; responsáveis são multados

(Foto: Ananias Pinheiro/Secom)

Proibida por lei municipal, a prática de instalar placas de publicidade em postes ou em rotatórias e canteiros de avenidas voltou a ser vista com frequência em Presidente Prudente. Para coibir a ação irregular, a Prefeitura desencadeou um trabalho de fiscalização nesta terça-feira (14).

O pente-fino teve início na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, na altura da Ceagesp, e seguirá por toda a extensão da via. As placas recolhidas durante a operação ficam à disposição dos responsáveis, que podem procurá-las diretamente na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedepp).

A iniciativa tem como objetivo orientar a população sobre a proibição desse tipo de prática, considerada ilegal. As placas irregulares geram poluição visual, dificultam a circulação de pedestres, especialmente pessoas com mobilidade reduzida, como cadeirantes, além de comprometerem a visibilidade de motoristas no trânsito.

Durante a ação, agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea) orientaram sobre a possibilidade de adoção de áreas verdes, incluindo canteiros, mediante solicitação oficial junto ao Poder Executivo. 

Nesse formato, a pessoa física ou jurídica interessada fica responsável pela manutenção do espaço e, após análise técnica, recebe autorização formal para a adoção, conforme as exigências e dimensões estabelecidas na Lei Municipal nº 11.265/2023.

Porém, mesmo quando a área é adotada, a empresa não pode afixar anúncios publicitários no local ou permitir que terceiros façam o mesmo.

A lei proíbe a publicidade em uma série de locais. Confira alguns:

    postes de iluminação pública, exceção feita às faixas, nos pontos autorizados pelo município;
    torres de transmissão de energia elétrica e rede de telefonia;
    placas de sinalização de trânsito e endereçamento ou de indicação de lugares;
    árvores de qualquer porte;
    passeios, vias e logradouros públicos, parques, praças e canteiros centrais das avenidas, salvo os anúncios promocionais especiais e institucionais;
    monumentos, esculturas, murais e obras de arte;
    locais que prejudiquem a visibilidade das placas de sinalização de trânsito e semáforos;
    a menos de 50 metros das rotatórias, medidos a partir da guia externa das mesmas;
    muros, paredes e empenas cegas e fachadas de prédios públicos edificados ou não;
    abrigos ou pontos de parada de ônibus urbano, exceto a publicidade contratada pela concessionária de transporte público ou pelo município;
    pontos de acesso coletivo às telecomunicações (orelhões);
    muros, paredes e fachadas de imóveis tombados;
    animais como suporte;
    tapumes de obras voltados para a via pública, exceto a identificação das construções ali realizadas;
    Áreas de Preservação Permanente (APPs), assim definidas em legislação específica;
    dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d'água, e outros similares;
    obras públicas, pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; e
    qualquer forma de publicidade de interesse particular em áreas pertencentes ao município, ao Estado ou à União, bem como às concessionárias de serviços públicos.

Caso seja constatado o prosseguimento da infração, decorrido o prazo legal estipulado para sua regularização ou remoção, serão impostas multas, que podem chegar a R$ 4,6 mil.

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