Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Grandes geradores têm três meses para iniciar coleta de resíduos sólidos

Empresas que geram mais de 200 litros/dia não serão atendidas pela Prudenco

ROGÉRIO MATIVE

Em 02/04/2024 às 17:10

Prudente coleta cerca de 170 toneladas de lixo por dia; redução será de 30%

(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)

A partir do dia 1º de julho, a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) deixará de recolher resíduos - lixo - produzidos por empresas de grande porte de Presidente Prudente. Até lá, os empreendimentos afetados precisam realizar cadastro junto ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Este é o último prazo dado aos empreendimentos, conforme decreto publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta terça-feira (2).

São considerados grandes geradores pessoas físicas ou jurídicas, proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 litros/dia.

Com a mudança, a quantidade de resíduos aterrados pelo município vai cair cerca de 30%. Atualmente, Prudente coleta cerca de 170 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia.

Desta forma, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos rejeitos. Do outro lado, estarão dispensados do pagamento da taxa de lixo cobrada pelo município.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea) fará o cadastramento dos grandes geradores e empresas prestadoras de serviços. Até o dia 30 de junho, hotéis, mercados, supermercados, hipermercados, shoppings e galerias. E para restaurantes, bares, lanchonetes, boates e demais estabelecimentos até o dia 31 de julho.

Reciclando

Os grandes geradores deverão promover meios para a realização da coleta seletiva na fonte geradora; criar condições para a separação e coleta dos recicláveis e segregar os resíduos sólidos gerados, minimamente, em secos e úmidos (recicláveis e orgânicos).

Os materiais recicláveis deverão ser prioritariamente encaminhados à Cooperlix.

Mais regras

É vedado aos grandes geradores a contratação da Prudenco para a coleta dos resíduos sólidos. Todo mês, as empresas deverão fornecer todas as informações solicitadas referentes à natureza, quantidade, ao tipo, às características e ao gerenciamento dos resíduos sólidos gerados, bem como os comprovantes de destinação dos resíduos sólidos e disposição final
dos rejeitos em aterro sanitário regularmente licenciado.

Deverão possuir, em suas dependências, abrigos para armazenamento temporário de resíduos sólidos conforme legislação pertinente; acondicionar e armazenar seus resíduos até sua remoção para a coleta pelas empresas prestadoras de serviços, ficando vedada sua disposição em acondicionadores nos logradouros públicos, bem como sua apresentação para coleta pública de resíduos.

O grande gerador também é responsável por danos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos ou rejeitos realizados pelas empresas prestadoras de serviço. Os responsáveis pelos danos deverão corrigi-lo de imediato.

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