Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Homens são condenados por extorquir idoso prudentino em R$ 300 mil

Da Redação

Em 11/10/2021 às 11:19

Bandidos ordenaram que idoso descartasse seu celular, adquirisse outro aparelho e se hospedasse em um hotel

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou dois homens que participaram de golpe contra um idoso em Presidente Prudente. 

Um dos réus, acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, teve a pena fixada em 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

Para o segundo, também acusado por integrar a organização e por lavagem de dinheiro, a pena é de seis anos de reclusão em regime semiaberto, em decisão do juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente. 

Outras pessoas estavam envolvidas no crime, mas o processo foi desmembrado. 

O golpe

A vítima, de 87 anos, caiu no golpe do falso sequestro acreditando que o filho estava sob o poder dos criminosos. Ao homem foi ordenado que descartasse seu celular, adquirisse outro aparelho e se hospedasse em um hotel. 

Durante os três dias de contato com os criminosos, em maio de 2019, o idoso recebeu mais de 500 telefonemas e transferiu cerca de R$ 300 mil ao grupo.

As extorsões pararam quando a vítima foi encontrada por policiais e pôde conversar com familiares e amigos para constatar que não havia ocorrido nenhum sequestro.

Recursos negados

Em seu voto, o desembargador Eduardo Abdalla destaca que o delito não teria êxito caso não existisse uma rede de operação fora da cadeia. "Com pessoas responsáveis pela cooptação de contas correntes, onde o dinheiro proveniente do crime eradepositado ou transferido, numerário que, obviamente, era repartido e chegava aos autores da extorsão. Nada disso seria possível se não fosse pormeio de uma organização criminosa, onde todos auferiam quantias ilícitas e participam do 'branqueamento' do dinheiro ilegalmente obtido", frisa o relator do recurso.

"A materialidade, a seu turno, ficou devidamente comprovada pelos autos de exibição e apreensão, comprovantes de transferências bancárias e demonstrativos de movimentação de conta, laudo pericial de análise do aparelho celular e prova oral colhida", pontua.

O julgamento, por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade.
 

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