Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Imposto de Renda: atenção e orientação fazem diferença

Da Redação

Em 15/04/2026 às 19:22

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio

(Foto: Arquivo/EBC)

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda já em vigor surgem muitas dúvidas sobre o preenchimento, organização de documentos e as regras atualizadas voltam a fazer parte da rotina de milhões de brasileiros. Além disso, esse processo também pode ser uma oportunidade de planejamento financeiro e conscientização sobre a própria vida econômica.

O que mudou em 2026?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. A declaração refere-se ao ano de 2025, ou seja, é o momento de prestar contas à Receita Federal sobre tudo o que foi recebido ao longo do ano passado.

“O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo na esfera federal sobre a renda ou os ganhos de pessoas físicas. Sua função principal é financiar o Estado, ou seja, gerar recursos para serviços públicos como saúde, educação, segurança e outros”, comenta Irene Caires, professora de Ciências Contábeis da Unoeste de Presidente Prudente.

Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, bem como pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Apesar de ser um processo anual já conhecido por muitos contribuintes, o preenchimento da declaração ainda gera dúvidas e exige atenção.

“A malha fina é um meio de verificação detalhada da declaração do Imposto de Renda pela Receita Federal que identifica inconsistências, divergências de informações ou suspeitas de erro. Quando isso acontece, a declaração fica para análise, possibilitando fazer uma declaração de retificação", comenta.

Os erros mais comuns que levam uma pessoa a cair na malha fina são:

- Divergência entre os rendimentos declarados e os informes;

- Erros em informes de instituições financeiras;

- Erros de digitação ou divergência nos valores declarados;

- Esquecer de declarar algum rendimento ou ganho de capital;

- Deduções indevidas, como despesas médicas ou duplicidade;

- Informações incoerentes, como CPF de dependentes incorretos.

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.