Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Imposto de Renda pode ser destinado para manutenção de projetos sociais em Prudente

Da Redação

Em 10/10/2021 às 16:55

Atualmente, é destinado menos de R$ 2 milhões para viabilizar projetos sociais

(Foto: Arquivo)

Até o dia 30 de dezembro, pessoas físicas e jurídicas podem realizar a destinação de parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente e, desta forma, auxiliar entidades assistenciais do município.

A campanha de mobilização realizada pelo Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança (Gepac) busca arrecadar R$ 3 milhões.

"Atualmente, é destinado menos de R$ 2 milhões para viabilizar projetos sociais, que beneficiam mais de duas mil crianças e adolescentes", fala a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Carla Diana.

O trabalho de arrecadação visa atender 14 entidades sociais e mais de 142 projetos já aprovados pelo CMDCA.

"O objetivo da campanha é sensibilizar a sociedade civil e a comunidade a destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para custear projetos sociais para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, visando transformar vidas e resgatar a dignidade social", comenta o juiz da Infância Mouzart Luis Silva Brenes.

Como destinar?

Os recursos arrecadados são captados tanto por pessoas físicas, por meio de destinações realizadas via boleto no site do Gepac, onde os contribuintes do IRPF devem declarar no modelo completo, e o valor destinado deve atender o limite de 6% do imposto devido ou restituição; ou mediante destinação direta na declaração de ajuste anual.

As declarações das pessoas jurídicas devem ser tributadas no lucro real e a destinação deve atender o limite de 1% do imposto devido. No caso de empresas é importante destacar a forma de apuração do imposto que tanto pode ser  trimestral (as empresas podem realizar destinação de 1% do seu imposto nos meses de fechamento, março, junho, setembro e dezembro) ou por apuração anual (empresas podem realizar a destinação de 1% do seu imposto, via boleto no site do Gepac, em dezembro).

Cabe ressaltar que não há qualquer despesa a mais para o contribuinte por se tratar da destinação sobre o valor devido.

Serviço

É importante que o interessado em colaborar informe isso ao contador no ato da declaração. Além das próprias empresas de contabilidade, é possível solicitar pelo telefone (18) 2104 1186; ou pelo site www.gepac.org.br.

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