Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

INSS publica portaria que facilita atendimento presencial de idosos e enfermos

Agência Brasil

Em 29/06/2022 às 16:04

Segundo o INSS, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, não poderá ser negado validade da carteira de identidade

(Foto: Arquivo/EBC)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta quarta-feira (29), portaria que detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.

O órgão informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.

Segundo o INSS, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.

Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. 

De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.

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