Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

IPVA: pagamento da última parcela para placa final 6 pode ser feito até terça

Da Redação

Em 19/05/2025 às 11:59

Proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo

(Foto: Arquivo/Portal)

Os proprietários de veículos com placa final 6 devem ficar atentos: nesta terça-feira (20), vence a quinta e última parcela do IPVA para quem optou pelo pagamento parcelado. O não pagamento dentro do prazo está sujeito à incidência de multa e juros.

O calendário de pagamentos segue até 24 de maio, quando ocorre o vencimento da quinta parcela para os veículos com placa final 0. A consulta ao valor do imposto pode ser feita em toda a rede bancária, por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou diretamente no portal da Sefaz-SP.

Para os proprietários de caminhões, a segunda parcela do IPVA 2025 deve ser paga até esta terça-feira (20).

Formas de pagamento​

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. 

O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. 

Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

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