Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça cobra plano de pagamento de credores da Prudente Urbano

Concessionária tem contas desbloqueadas após ação da Prefeitura

ROGÉRIO MATIVE

Em 20/10/2021 às 12:15

Desde julho, a empresa está sob intervenção da Prefeitura

(Foto: Arquivo/Sérgio Borges/NoFoco)

Nas vésperas de realizar o pagamento de funcionários, a Prefeitura de Presidente Prudente conseguiu reverter o bloqueio judicial das contas bancárias da concessionária Prudente Urbano. Contudo, deverá apresentar um plano de pagamento de credores preferenciais e trabalhistas. Sob intervenção municipal desde julho, a empresa é alvo constante de cobranças referentes a financiamentos em atraso.

O pedido para bloqueio foi realizado pelo Banco Luso Brasileiro S/A, que cobra uma dívida de R$ 918.817,76. Nas contas dos proprietários, foram bloqueados R$ 4.881,60 e R$ 224,99, em duas movimentações, respectivamente; além de R$ 38.652,79 da conta jurídica da empresa.

Com montante de R$ 665.977,96 para quitação de adiantamento salarial nesta quarta-feira (20), a Prefeitura - por meio do interventor Manoel Félix da Costa - protocolou pedido para a imediata liberação das contas bancárias.

Na ação, o município justificou a necessidade de manter a prestação de serviços de transporte público. "Em alternativamente, acaso não seja autorizada a movimentação integral, que se libere até o montante suficiente, como demonstrado na tabela, para o pagamento dos créditos devidos aos funcionários da Executada e as despesas para a operacionalização da frota", argumentou.

O que achou, é pouco

Ao analisar o pedido, a juíza da 29ª Vara Cível, Laura de Mattos Almeida, observa que o bloqueio parcial do valor de R$ 43.759,38 é insuficiente para pagamento dos encargos informados pela Prefeitura.

"Assim sendo, constata-se que a concessionária ora executada não se encontra neste momento em condições de solvência de compromissos financeiros assumidos, sendo inclusive decretada a intervenção", pontua.

Quer lista de credores

Ao citar uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a juíza afirma que é inviável a liberação imediata de valores sem a manifestação do Banco Luso diante da insuficiência dos valores localizados.

"Bem como devendo ser apresentado um plano de pagamento dos credores preferenciais e trabalhistas, instaurando-se, assim, o concurso de credores na forma do artigo 908 do Código de Processo Civil", diz.

A juíza solicitou à Prefeitura a relação discriminada dos compromissos assumidos pela concessionária, além de determinar prazo de cinco dias para manifestação da instituição financeira.

"Por fim, esclareço que as contas da parte executada encontram-se liberadas para movimentação", finaliza.

Sem condições

De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Jorge Duran, a ação foi necessária para permitir o cumprimento de obrigações básicas da empresa. "O município necessitou ingressar no processo para liberar as contas que haviam sido bloqueadas para permitir o cumprimento de obrigações básicas, tais como o pagamento de salários e da manutenção de veículos", fala.

"A referência da decisão judicial só reforça o que o processo administrativo e auditoria têm evidenciado, qual seja, que a concessionária Company Tur perdeu as condições de cumprimento do contrato existente com o município", aponta.

*Atualizada às 12h29 para acréscimo de informações

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