Conversão de arrecadação para quitação de atrasados é discutida em audiência
ROGÉRIO MATIVE
Em 31/05/2021 às 16:50
Foi proposta a destinação de todo o saldo de arrecadação da Prudente Urbano, a partir de agora, para o pagamento dos direitos trabalhistas vencidos
(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)
Na tarde desta segunda-feira (31), representantes da concessionária Prudente Urbano, dirigentes sindicais e da Prefeitura de Presidente Prudente participaram de uma audiência de conciliação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região visando acabar com o impasse entre funcionários e empresa diante dos seguidos atrasos em pagamento de benefícios.
Na última semana, a categoria cruzou os braços por dois dias e meio após atrasos no pagamento de vale-alimentação, férias e adiantamento salarial.
Propostas da Justiça e do MPT
Durante as discussões, o desembargador do TRT, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, e o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Guilherme Duarte da Conceição fizeram quatro propostas para pôr fim ao dissídio entre as partes.
A primeira é o pagamento imediato, até essa terça-feira (1º), do equivalente à antecipação de 20% da folha salarial de todos os empregados.
Também foi proposta a destinação de todo o saldo de arrecadação da Prudente Urbano, a partir de agora, para o pagamento dos direitos trabalhistas vencidos e a vencer (entendendo-se como saldo de arrecadação, em cada período-base, o valor líquido resultante da subtração entre o montante obtido com o pagamento das tarifas pelos munícipes e o custo do combustível).
O TRT e MPT apontaram ainda a formação de uma comissão de trabalhadores para o acompanhamento do "fiel cumprimento do que previsto no item anterior, com pleno acesso à documentação pertinente, em termos que as partes procedimentalizarão em cinco dias, a partir de entendimentos diretos".
Por fim, a abonação dos dias de greve "havidos até esta data", fixados em dois dias e meio.
Primeiro acordo
Durante a audiência, a Prudente Urbano e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres acordaram que o "modelo de pagamentos do item 2, procedimentalizados nos termos do item 3, perdurará por 30 dias, a partir desta data", devendo as partes apresentarem petição conjunta apontando os "termos definitivos do respectivo entendimento, a partir de então, ou, sucessivamente, requerendo nova audiência de conciliação".
"No silêncio, entender-se-á que as partes compuseram-se definitivamente, encaminhando-se os presentes autos ao relator, com proposta de extinção do processo", cita Giordani, no termo de audiência.
Trabalhadores precisam votar em assembleia
A Justiça do Trabalho determinou que todos os termos discutidos em audiência devem ser levados para votação dos funcionários em assembleia até a manhã dessa terça-feira. "Para fins de eventual aprovação e suspensão do movimento grevista, devendo o resultado ser comunicado ao Tribunal no prazo subsequente de 48 horas", avisa.
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