Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça mantém transferência de boxistas para PUM

Rogério Mative

Em 16/12/2019 às 11:32

Boxistas serão transferidos para novo anexo do PUM, que conta com duas quadras em área coberta

(Foto: Arquivo/Secom)

O imbróglio envolvendo a transferência dos boxistas do Camelódromo da Praça da Bandeira para o Parque de Uso Múltiplo (PUM) ganhou um novo capítulo. Após liminar concedida à Promotoria da Infância e Juventude, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Cibele Carrasco Rainho Novo, manteve a mudança temporária dos comerciantes, que tem início nesta segunda-feira (16).

Em decisão tomada durante seu plantão, nesse domingo (15), a juíza auxiliar aponta afronta aos princípios institucionais diante da divisão ocorrida no Ministério Público Estadual (MPE) envolvendo as promotorias de Infância e Juventude e Meio Ambiente Urbano e Habitação e Urbanismo.

"Por primeiro, em que pese o profundo respeito ao nobre promotor de Justiça [Marcos Akira] que subscreve o vertente pleito, é de se ver, numa análise técnica e racional, que a sua postulação atenta contra os princípios institucionais atinentes à unidade e indivibilidade insculpidos em nossa Carta Magna, posto que, nestes autos e demanda, o Ministério Público, honrada Instituição que integra e representa, já atua, na condição de autor, estando, à vista da natureza do direito que fomentou a propositura [Meio Ambiente Urbano e Habitação e Urbanismo], devidamente representado pelo também zeloso e combativo 2º promotor de Justiça, Dr. Jurandir José dos Santos", pontua, em sua decisão".

A liminar

Na ação que culminou no pedido de liminar atendido na última sexta-feira (13), a Defensoria Pública pedia a proibição de relocar os comerciantes do Camelódromo para o PUM usando como sustentação os argumentos de pais de alunos que frequentam o local apontando "impactos negativos da transferência, cujos efeitos podem ser irreversíveis, uma vez que fere a continuidade das atividades esportivas dos menores e deficientes envolvidos, os quais serão obrigados a se deslocarem para outros pontos colocados pela Administração, com afetação de direitos individuais indisponíveis de crianças, adolescentes e pessoas portadoras de deficiência".

A liminar foi proferida pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Flávia Alves Medeiros, que alegou tratar-se de assunto diferente do tratado em ação de 2014 com sentença de execução.

Direitos atendidos

Cibele Carrasco entende que todos os direitos das crianças e adolescentes seguem preservados apesar da mudança dos polos esportivos para outros locais. "O pleito também se mostra descabido, porque, conforme se constata da singela leitura do ofício enviado pelo Secretário Municipal de Esportes e que instruiu a reclamação deduzida pelo citado grupo de pais  - o qual, diga-se, conforme se verifica das qualificações postas, é constituído por profissionais do Direito [advogadas], da saúde [médica] e servidores públicos -, as atividades esportivas desenvolvidas no Parque de Uso Múltiplo não sofrerão descontinuidade, posto que todas serão transferidas para outros locais, devidamente estruturados, dentre os quais, diga-se, está a Associação Prudentina de Esportes Atléticos , sabidamente um dos melhores clubes de nossa cidade, de modo que, nesse contexto, o que se vislumbra, não é a aventada supressão de direitos a pessoas hipossuficientes ou que detém especial proteção legislativa, mas apenas o inconveniente, perfeitamente superável, de se submeterem, temporariamente, à prática esportiva em outro local", frisa.

A juíza lembra do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre MPE e Prefeitura que assegura a transferência como "temporária".

"Imperioso pontuar, outrossim, que a escolha do Parque de Uso Múltiplo, que se insere na discricionariedade do Poder Público, foi precedida, conforme ressalvado em audiência anterior por mim presidida, de gestões administrativas para localização de outros imóveis para acomodação da situação, sendo de conhecimento público, ainda, dada a veiculação diária há meses nos meios de comunicação a respeito, que a presente situação, nem de longe, se assenta em simples interesses individuais, de alguns comerciantes informais, bastando, nesse aspecto, de forma a viabilizar a compreensão, com responsabilidade, da extensão do problema social que se arrasta há mais de uma década, a atenta leitura das sensatas e criteriosas ponderações lançadas em sentença, que, por sua propriedade, restou integralmente mantida em grau recursal".

Cibele Carrasco afasta qualquer possibilidade de prejuízo aos direitos individuais das crianças, adolescentes e pessoas portadoras de deficiência. "Sem desprezo à importância que as práticas esportivas ostentam, a necessidade premente de se dar efetividade ao título executivo judicial, há anos postergado, para o que, enfatiza-se, é imperioso que a população e setores de nossa sociedade disso se conscientizem, com condutas de altruísmo e serenidade, indefiro os pleitos aforados, tanto de intervenção nos autos, como de proibição da transferência debatida", fala.

"Intimem-se, com urgência, dada a proximidade do início do recesso forense", finaliza.

Pode parar no TJ

O caso pode ser, agora, decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) devido a ocorrência de duas decisões conflitantes. Na prática, a decisão tomada por Cibele Carrasco não revoga a liminar, porém, deve valer seu posicionamento por ser feito no processo que culmina na execução da sentença sobre o Camelódromo.

Contudo, o TJ pode ser o 'fiel da balança' para esclarecer dúvidas de competência.

Atualizada às 13h14 e 20h07 para correção e acréscimo de informações

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