ROGÉRIO MATIVE
Em 17/03/2016 às 18:20
Pagar e não poder usufruir. Este é o caso de um cliente de um plano de saúde, que ingressou na Justiça para ter o direito a remédios importados no tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI). Além de ser obrigada a fornecer o medicamento, a Unimed de Presidente Prudente corre o risco de pagar multa diária até o limite de R$ 50 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), publicada nesta semana.
O autor da ação é portador de DMRI associada à Membrana Neovascular Sub-Retiniana (MNVSR) no olho esquerdo, necessitando de três aplicações de “anti-VEGF intra-vitrea Lucentis (Ranibizumabe) intra-vítreo”, conforme prescrição médica. O medicamento foi recusado pelo plano de saúde, que alegou "ausência de cobertura para medicamento importado".
Em primeira instância, a Unimed-PP foi condenada a fornecer as doses sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500.
A cooperativa médica apelou afirmando que o dever de prestar "assistência ilimitada à saúde" cabe ao Estado, estando sua responsabilidade limitada ao contrato. Para a empresa, "decisões judiciais ao concederem medicamentos importados de altíssimo custo sem previsão contratual oneram as operadoras e os demais beneficiários".
Porém, o relator Alcides Leopoldo e Silva Júnior entende que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado no caso. "Ademais, não se comprovou que o contrato firmado entre as partes exclua o tratamento da doença, razão pela qual não podem ser excluídos todos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura, sejam estes nacionais ou importados", diz, em acórdão.
Segundo ele, a escolha do tratamento adequado do paciente cabe ao médico responsável pelo tratamento. “Assim, deve ser mantida a sentença por seus fundamentos", conclui.
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