Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei altera pagamento de outorga para uso de boxes do Camelódromo

ROGÉRIO MATIVE

Em 19/05/2026 às 18:01

Camelódromo ainda possui quase 100 espaços desocupados apesar de inúmeros chamamentos realizados desde sua reabertura

(Foto: Arquivo/Secom)

Em Presidente Prudente, foi aprovada lei que altera a periodicidade do pagamento de outorga de uso dos boxes do Camelódromo da Praça da Bandeira. A partir de agora, os permissionários passarão a quitar o valor em parcela única, com vencimento no mês de dezembro de cada exercício financeiro.

A medida foi discutida na tarde de segunda-feira (18), entre representantes dos boxistas, vereadores e secretários municipais. No período da noite, o projeto foi aprovado em primeira e segunda discussões durante sessão ordinária da Câmara Municipal. 

O valor anual da outorga será estabelecido por decreto do Poder Executivo, observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e a função social do empreendimento. Contudo, conforme apuração, deve girar em torno de R$ 600.

"A proposta de alteração da periodicidade de mensal para anual, com o pagamento concentrado no mês de dezembro, fundamenta-se na realidade dos permissionários. Em sua maioria, tratam-se de microempreendedores de baixa renda para os quais o fluxo de caixa mensal é sensível a variações sazonais do comércio", defende a Prefeitura. 

O Camelódromo ainda possui quase 100 espaços desocupados apesar de inúmeros chamamentos realizados desde sua reabertura.

Como era?

Até o momento, os aluguéis variam entre R$ 211,94 e R$ 254,87 mensais. Já na Praça de Alimentação, o valor mensal é de R$ 852,39.

Neste ano, houve a aprovação de lei para reduzir os valores em 40% daqueles que eram praticados até 2025.

Vai regulamentar

Por meio da lei, o Poder Executivo foi autorizado a estabelecer, mediante regulamentação específica, critérios diferenciados de cobrança e condições facilitadas de pagamento, levando em consideração o perfil socioeconômico dos permissionários e a natureza da atividade econômica exercida.

"Ao concentrar o pagamento no final do ano, o município alinha a obrigação financeira ao período de maior incremento nas vendas (festas de fim de ano), reduzindo significativamente o risco de inadimplência", finaliza.

A lei deve ser sancionada nos próximos dias. O mesmo deve ocorrer com a regulamentação sobre os valores, por meio de decreto que será publicado pelo Poder Executivo.

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