Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei determina presença de acompanhantes especializados para alunos autistas

Da Redação

Em 10/10/2023 às 05:05

Legislação diz que profissionais vão atuar em diversas formas de inserção das pessoas com deficiência no ambiente escolar

(Foto: Fábio Gallacci/Alesp)

A partir de agora, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) incluídas nas classes comuns do ensino regular têm direito a um acompanhante especializado em todo Estado de São Paulo. É o que determina a Lei 17.798, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A nova legislação nasceu com base na proposta da deputada Andrea Werner (PSB). 

De acordo com o texto sancionado, o acompanhante especializado trabalhará, primordialmente, na função de inserção das pessoas com deficiência no ambiente escolar, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas. 

Ainda fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados. "É uma conquista termos o primeiro projeto de lei do Gabinete da Inclusão virando lei estadual em pouco mais de seis meses deste mandato", afirmou a deputada Andrea. 

"Alguns artigos que consideramos prioritários foram vetados pelo governador, como o direito de acesso à adaptação escolar e a formação mínima para a equipe de apoio a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, como TDAH, TOD e dislexia", destacou.

Multa

O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

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