ROGÉRIO MATIVE
Em 31/03/2026 às 07:37
Sem a comprovação, o permissionário deverá substituir o veículo sob pena de ser cassada sua permissão ou autorização
(Foto: Arquivo)
Em Presidente Prudente, foi sancionada lei que estende o tempo de uso de veículos para o transporte de estudantes e de portadores de deficiência, no âmbito público e particular. Para tal, foi modificado o artigo 6º da Lei Municipal nº 6.023, de 2003.
A idade útil dos veículos de transporte público de escolares e portadores de deficiência estudantes segue a mesma: kombi até 10 anos de fabricação, a partir do modelo do veículo; ônibus e micro-ônibus até 15 anos de fabricação, a partir do modelo do veículo.
Porém, após o término do prazo, os permissionários e os condutores de veículos de transporte particulares poderão utilizar o veículo por mais três anos, desde que apresentem o laudo ou certificado de vistoria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), expedido por órgão credenciado pelo Detran-SP, comprovando que o veículo se encontra em condições de uso com segurança.
Sem a comprovação, o permissionário deverá substituir o veículo sob pena de ser cassada sua permissão ou autorização.
Antes, o tempo extra era de apenas um ano. A nova lei já está em vigor.
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