Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei institui protocolo de captura e castração de animais soltos em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 09/09/2025 às 08:25

Captura dos animais deverá ser realizada sem sofrimento e com o mínimo estresse possível

(Foto: Arquivo)

Em Presidente Prudente, foi sancionada a lei que institui o protocolo captura, esterilização e devolução de animais visando o controle populacional de cães e gatos que vivem soltos nas ruas. A medida assinada pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Segundo a lei, de autoria do vereador Wellington Bozo, o protocolo poderá ser executado por órgãos públicos municipais, instituições não governamentais e protetores independentes. Para tal, será necessária a regulamentação pelo Poder Executivo.

A lei define como animais errantes os cães e gatos que não possuem tutor ou responsável legalmente identificado; circulam em vias públicas ou permanecem em áreas públicas de forma habitual.

"Trata-se de uma medida comprovadamente eficaz e já adotada por diversos municípios brasileiros, a exemplo de Itaquaquecetuba, Bragança Paulista, com resultados positivos na redução do número de animais em situação de rua, bem como na prevenção de zoonoses e no fomento ao bem-estar animal", diz o vereador.

Como será feita?

A captura dos animais deverá ser realizada sem sofrimento e com o mínimo estresse possível. No ato da castração, o animal deverá ser identificado, preferencialmente por microchipagem, com registro de suas características.

"O modelo tem respaldo técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e de diversas entidades de saúde pública e proteção animal, sendo reconhecido como método não letal, sustentável e socialmente responsável para o controle reprodutivo de animais sem tutor", garante o parlamentar.

O acompanhamento pós-operatório será de responsabilidade da pessoa, instituição ou órgão que tiver iniciado o protocolo. Os animais deverão ser devolvidos ao local de origem após plena recuperação, salvo em situações que representem risco ao animal ou à comunidade.

A forma de identificação dos animais que passaram pelo protocolo será regulamentada por decreto do Poder Executivo. "A proposta respeita a autonomia do Poder Executivo, ao prever que a regulamentação técnica será realizada por decreto, sem criar obrigações imediatas ou despesas automáticas, observando-se o equilíbrio orçamentário e a legalidade formal da matéria", justifica.

"Além da esterilização, o protocolo prevê ações de vacinação, identificação individual e devolução monitorada ao local de origem, respeitando o ciclo territorial dos animais e evitando o deslocamento desnecessário que pode gerar conflitos ou abandono posterior", finaliza.

A lei já está em vigor, contudo, depende de regulamentação para ser aplicada na prática. 

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