Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei prevê recompensa a quem denunciar maus-tratos a animais em Prudente

Da Redação

Em 21/03/2026 às 09:53

Para garantir a segurança de quem denuncia, a legislação assegura o sigilo da identidade, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados

(Foto: Arquivo/Secom)

A partir de agora, Presidente Prudente conta com lei de incentivo à denúncia de maus-tratos e abandono de animais no município. Sancionada pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), a medida ainda será regulamentada

Entre os principais pontos, a lei prevê o pagamento de recompensa ao denunciante que contribuir com informações e provas que levem à identificação do infrator. O valor será de 20% da multa efetivamente arrecadada pelo município, com pagamento em até 30 dias após a quitação por parte do autuado. 

A medida - de autoria do vereador Wellington Bozo - segue modelo semelhante ao adotado na legislação sobre descarte irregular de lixo, sancionada no fim do ano passado e de autoria do Poder Executivo.

Para garantir a segurança de quem denuncia, a legislação assegura o sigilo da identidade, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados. As denúncias deverão ser feitas por meio dos canais oficiais da Prefeitura, com a apresentação de informações detalhadas, como local, data e horário, além de, sempre que possível, provas como fotos, vídeos ou identificação de veículos ou imóveis.

Nos próximos dias, a Prefeitura divulgará todos os canais oficiais para denúncia e a secretaria que ficará responsável por averiguar cada mensagem enviada e aplicar a multa.

A lei também estabelece punições para casos de má-fé. Denúncias falsas ou com o objetivo de prejudicar terceiros podem resultar em multa ao denunciante, correspondente a 50% do valor previsto para a infração. 

A nova legislação já está em vigor e será regulamentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que irá definir os procedimentos para sua aplicação.

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