Da Redação
Em 20/02/2024 às 10:40
Proprietário notificado tem prazo de dez dias para efetuar a limpeza do terreno
(Foto: Secom)
Em Presidente Prudente, fiscais da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan) iniciaram um mutirão visando identificar calçadas com necessidades de reparo ou execução de passeio público em imóveis que estejam com irregularidades.
Segundo o secretário responsável pela Pasta, Fernando Castilho, a ação visa a conscientização sobre a necessidade do calçamento em perfeitas condições para um trânsito seguro dos pedestres. "Sobretudo para pessoas com dificuldades de mobilidade, que usem andadores ou cadeiras de rodas", pontua.
Contudo, a nova legislação municipal prevê que as autuações serão publicadas apenas no Diário Oficial Eletrônico (DOE), ou seja, sem emissão de cartas via Correios como ocorria anteriormente.
Nesse sentido, a Seplan disponibilizou consulta das autuações no site: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br e também envia as multas via e-mail. Para receber a notificação de autuação pelo endereço eletrônico é necessário que o proprietário atualize seu cadastro junto à Prefeitura.
“A nossa intenção é conscientizar as pessoas sobre a importância de manter as calçadas em condições de uso de trafegabilidade, para segurança de todos”, declara o secretário.
A atualização com o e-mail não é obrigatória, porém, é aconselhável para recebimento de notificação, via correio eletrônico, pois há o prazo de 15 dias para contestação do auto de infração.

É lei
De acordo com a Lei Complementar Nº. 281/2023, os proprietários de imóveis na área urbana, edificados ou não, são obrigados a guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os limpos, capinados, em perfeito estado de conservação, isentos de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, não permitindo que sejam usados como depósitos de resíduos de qualquer natureza.
O documento também traz a proibição da prática de queimadas de qualquer natureza, seja para o emprego do fogo no preparo de solo para plantio, na incineração de resíduos, detritos ou objetos de qualquer natureza, seja para fins de limpeza de imóveis resultantes do mato, gramíneas, galhos e gravetos, ou resultante da varrição de folhas caídas no passeio público, podas e erradicação de árvores, sendo que sua realização é considerada crime ambiental.
Também há regras para os terrenos não edificados, como o tipo e altura do muro, por exemplo, além da pavimentação das guias e sarjetas. O documento ainda especifica regras e proibições sobre o descarte irregular e a disposição de quaisquer tipos de resíduos em vias e logradouros públicos, nas estradas vicinais e suas marginais.
Multa
O proprietário notificado tem, conforme a Lei Municipal 72/99, prazo de dez dias para efetuar a limpeza do terreno. São 30 dias para a construção do muro e calçada; 15 dias para reparo de muros e calçadas e três dias para retirada de entulho e materiais da calçada.
O não cumprimento pode acarretar em multa. Em caso de falta de limpeza o valor é de R$ 6,63 por metro quadrado do terreno. Por falta de muro e calçada, o valor é de R$ 44,18 por metro de frente e para remoção de entulho. o valor é de R$ 441,81.
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